Entre os principais motivos apontados para a falta estão: desemprego, falta de educação financeira, diminuição da renda, falta de planejamento financeiro, salário atrasado, parcelamentos, crédito fácil, etc.
Mas quando o assunto é inadimplência educacional o quadro é diferente.
Tendo em vista que as escolas estão proibidas de aplicar penalidades pedagógicas aos alunos inadimplentes, os devedores tem a prerrogativa de percorrer todo o ano letivo e se transferir para outra instituição sem nenhum impedimento.
Clique aqui e saiba o que são penalidades pedagógicas.
Por conta desse direito, os motivos que levam à inadimplência pelas mensalidades escolares nem sempre são as mesmas.
Ao longo de 8 anos trabalhando com cobranças de mensalidades instituições de ensino, encontramos algumas motivações inusitadas para a falta de pagamento das obrigações escolares.
São muitas as situações mas por hora decidimos apontar apenas três:
1. Abandono de curso
Essa é uma das maiores causas de inadimplência dentro de instituições de ensino, desde o ensino infantil até o superior.
O abandono acontece quando o aluno simplesmente deixa de frequentar as aulas e com isso se sente desobrigado a pagar pelas mensalidades.
Entretanto, a vaga que aquele aluno ocupou dificilmente será ocupada por outro aluno. Afinal a maioria que abandona o curso deixa para fazê-lo somente após o encerramento do período de matrículas.
O custo desse abandono é alto, pois o cálculo do equilíbrio financeiro de uma turma é feito com base no número de alunos matriculados.
Abandono é diferente de desistência, pois no segundo há uma manifestação inequívoca de vontade de encerrar o serviço.
Em casos como este um contrato bem feito pode auxiliar na cobrança deste devedor e na estratégia para a diminuição destes casos.
Clique aqui e saiba quais cláusulas mais importantes de um contrato de ensino.
2. Desconhecimento do contrato
Muitos devedores alegam que não sabiam de todas as obrigações existentes no contrato quando são cobrados.
O código de defesa do consumidor exige que o consumidor seja informado claramente sobre todas as obrigações e que o contrato seja redigido de forma que possa ser entendido sem quaisquer dúvidas.
Das duas uma, ou o contrato é confuso, ou não foi esclarecido corretamente.
É preciso atenção, pois mesmo que o devedor não possa alegar desconhecimento de um documento que ele assinou, a dúvida ou confusão podem ser interpretados ao seu favor em uma ação judicial.
3. Ausência de contrato assinado
Apesar de ser grave, não é incomum essa situação.
E não basta ter o contrato, é preciso que esteja assinado pelo responsável financeiro.
Há muitos casos que chegam até nós em que parentes fazem a matrícula e na hora de efetuar o pagamento jogam a responsabilidade para o aluno ou para os pais.
Nessas situações é importante saber quem é o responsável financeiro, ou seja, aquele que assinou o contrato.
Conclui-se que o contrato é o documento mais importante em caso de inadimplência e sua assinatura deve ser uma prioridade dentro do processo de matrícula.
Extra:
4. Divórcio dos pais
Um grande outro motivo de inadimplência é o divórcio dos pais. Ocorrido antes ou durante o ano/semestre letivo, compromete o orçamento financeiro das famílias.
Contudo, é importante saber que mesmo que haja o rompimento conjugal, ambos os pais são responsáveis pela educação dos seus filhos.
Inclusive já existem teses vencedoras na justiça que condenam ao pai/mãe que não assinou o contrato a efetuar o pagamento das mensalidades.
Em breve traremos aqui artigo sobre responsabilidade compartilhada dos pais pelo pagamento mensalidades escolares.
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