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19 de Abril de 2024

Novidade para maioria, aulas remotas devem obedecer limites legais em gravações de encontros virtuais

Especialista explica itens que devem ser observados sobre uso de imagem dentro dessa nova dinâmica. Estudantes e professores dizem o que pensam

Publicado por Yuri Jackson
há 4 anos

Em crescimento explosivo ocasionado pela pandemia, a adoção de atividades remotas na educação movimenta variadas discussões sobre o tema. Entre as questões destacadas por especialistas está a dinâmica de gravação das aulas virtuais, que esbarra em riscos de invasão de privacidade, mas que também é vista como ferramenta para o modelo de ensino que requer o uso dos meios tecnológicos.

Yuri Jackson – advogado

O especialista em Direito Educacional, Yuri Jackson, pontua que há diversidade de aplicativos e plataformas, cada uma adotando regras próprias sobre gravações. Plataformas como o Google Meet, por exemplo, avisa os estudantes sobre as gravações, mas não solicita a permissão individual dos presentes na sessão.

“Nós precisamos buscar respostas na Lei Geral de Proteção de Dados, que apesar de ainda não ter sido sancionada foi aprovada e já é usada por tribunais e empresas para adequação necessária. O principal é a necessidade do consentimento de todos os envolvidos”, explica Yuri Jackson, que segue explicando que a complexidade não se soluciona apenas com esse item.

“A imagem de uma pessoa é considerada um dado e quando vazado e circulado é considerado um vazamento de dados”, dessa forma, o advogado explica que é necessário delimitar via assinatura de termo quais serão as finalidades das imagens e ainda por quanto tempo ela poderá vir a ser utilizada.

O especialista segue explicando que há ainda o risco de invasão pelas empresas de software, sendo necessária atenção redobrada dos gestores de escolas e faculdades, já que a responsabilidade pode cair sobre eles. “É importante que as plataformas e as escolas leiam a legislação para que saibam se as regras estão de acordo com o exigido”, acrescenta.

Debate entre estudantes

Entre os estudantes, há tendência ao concesso que caminha para o que já é previsto. A maioria dos ouvidos considera que mediante a autorização, as aulas podem ser gravadas. Confira a consideração de cada um.

Gabriel Teixeira

“Acho que deve poder gravar sem restrição nenhuma. Nas minhas aulas nenhum professor cobrou ligar a câmera. Estando avisado que a aula será gravada aparece quem quiser”.

Isabela Barsanulfo

“Concordo em gravar sim. Para ser mais formal, poderia fazer uma liberação assinada pelos alunos para que a divulgação dessa gravação não possa ser usada para outros fins além de estudos”.

Larissa Loures

“É uma questão difícil. Mas com algum mecanismo para liberar, acho que é possível, de forma a aparecer apenas quem autorizar”.

Entre professores

A preocupação entre os professores deve ganhar mais um item, explica o advogado Yuri. Conforme aponta o especialista, por se tratar de um funcionário, o professor deve se precaver sobre o uso comercial da gravação das aulas, estabelecendo junto à escola qual será a utilização e também por quanto tempo. “Ninguém pode ceder o uso de imagem por tempo indeterminado”, pontua o advogado.

O professor Flávio César, do Colégio Integrado, recobra reflexão sobre as aulas remotas. Conforme aponta, o modelo já existia em vários setores da educação, mas requer adaptações com relação a cada nível de ensino. “[As aulas remotas ] exigem maior maturidade dos alunos, principalmente nas séries iniciais, e mais dedicação dos professores já que o tempo da aula remota, por ter menos intervenções, exige mais conteúdos e elaboração”, destaca o professor de biologia.

Flávio César – professor

Ele conta que em sua experiência precisou se reinventar, investindo horas de dedicação e que, segundo ele, valeram a pena. Sobre as gravações, Flávio César diz que é um item quase obrigatório, funcionando como reforço para a revisão de conteúdo.

“É muito comum, mesmo que presencialmente, alunos faltarem, por diversos motivos, e ter a aula gravada, permite que esse aluno não fique para trás ou, no mínimo, esteja sintonizado com o conteúdo”, defende ao explicar em seguida que reconhece a necessidade de cumprir os protocolos jurídicos, sendo solicitado a autorização para gravar.

“Estamos falando de um mundo, quase infinito que é a internet. Serviço utilizado por vários tipos de pessoas, com diferentes personalidades. Infelizmente há pessoas que se dedicam em fazer o mal, e no mundo CYBER, podemos considerar: Cyberbullying, desvio de dados, uso de imagem e vários tipos de assédio”, explica na sequência, finalizando considerar que todos os cuidados possíveis devem ser tomados.

Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/novidade-para-maioria-aulas-remotas-devem-obedecer-limites-legais-em-gravacoes-de-encontros-virtuais-267387/

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